Contrato de Prestação de Serviços de Hospedagem Internet



Neodomus Internet Ltda., sociedade inscrita no MF sob o CNPJ no. 04.335.294/0001-63, com sede na R. Álvaro L. R. Assumpção, 102 – Cj 182, São Paulo, SP, CEP 04618-020, doravante denominada NEODOMUS, e a pessoa física ou jurídica, doravante denominada CONTRATANTE, identificada na Confirmação Contratual, vêm estabelecer o presente Contrato de Prestação de Serviços de Hospedagem Internet, o qual será regido pelas seguintes condições:


  1. Objeto


O objeto do presente contrato é a prestação de Serviços de Hospedagem Internet, através dos quais a NEODOMUS faz, em seus equipamentos servidores, o alojamento das páginas que compõem o site da CONTRATANTE, tornando-as disponíveis na rede mundial Internet. A identificação da CONTRATANTE, a modalidade de serviço contratado, o preço dos serviços, a forma de pagamento e os volumes de Banda de Tráfego e de Espaço em Disco, volumes estes abaixo definidos no parágrafo primeiro da cláusula 2.1, constam da Confirmação Contratual, documento este que passa a fazer parte integrante deste contrato.


Parágrafo Primeiro:

A Confirmação Contratual é um documento preparado pela NEODOMUS com base no Formulário de Contratação preenchido pela CONTRATANTE e eletronicamente enviado à NEODOMUS. No Formulário de Contratação, a CONTRATANTE fornece seus dados cadastrais e seleciona o Plano de Serviços que está contratando, bem como suas modalidades e opções; constam, ainda, do Formulário de Contratação, o preço dos serviços e a forma de pagamento selecionada pela CONTRATANTE.


Parágrafo Segundo:

A CONTRATANTE expressamente aceita, sem reservas ou ressalvas, todas as condições deste contrato.

  1. Preços


2.1. A NEODOMUS cobrará da CONTRATANTE, na forma de pagamento por esta escolhida, os valores constantes da Confirmação Contratual. Os valores a serem cobrados, na periodicidade contratada, referem-se à prestação dos serviços conforme o Plano de Serviços contratado e à taxa inicial de inscrição, quando o Plano de Serviços escolhido a contiver; referem-se, ainda, à utilização da Banda de Tráfego e do Espaço em Disco, quando estes apresentarem volume superior ao previsto na Confirmação Contratual.


Parágrafo Primeiro:

Os serviços são cobrados antecipadamente, inclusive a cobrança inicial na época da contratação. Excetua-se da antecipação a cobrança por excesso de volume, a qual será feita conforme abaixo descrito no parágrafo terceiro desta cláusula.


Parágrafo Segundo:

Define-se como Banda de Tráfego a quantidade de GB (gigabytes), ou fração, transferidos dos servidores da NEODOMUS para a rede Internet para exibição das páginas contidas no site da CONTRATANTE. Define-se como Espaço em Disco a quantidade de MB (megabytes) utilizados nos servidores da NEODOMUS para armazenar o conteúdo das páginas do site da CONTRATANTE.


Parágrafo Terceiro:

O período para apuração do excesso de Banda de Tráfego e do excesso de Espaço em Disco será o compreendido entre o primeiro e o último dia de cada mês e os valores apurados serão cobrados na fatura mensal seguinte ou, quando a periodicidade de cobrança for diferente de mensal, serão cobrados com vencimento para o dia 12 (doze) do mês seguinte ao mês de apuração.


Parágrafo Terceiro:

Serviços adicionais que venham a ser executados pela NEODOMUS por solicitação da CONTRATANTE serão objeto de requisição e contratação à parte e poderão ser incluídos na cobrança normal dos serviços ora contratados.


2.2. Os valores contratados serão reajustados pela variação do IGPM, ou por outro índice que venha a substituí-lo, e na menor periodicidade permitida em lei. Poderão, todavia, tais valores ser revistos, a qualquer tempo, sempre que houver um desequilíbrio econômico-financeiro causado por elevação tributária ou por elevação nos insumos necessários à prestação dos serviços. Poderá, ainda, a NEODOMUS, a seu único e exclusivo critério, deixar de aplicar a variação, ou não aplicá-la integralmente, em uma ou mais de suas ocorrências.


2.3. Independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, a CONTRATANTE incorrerá em mora se inadimplir com quaisquer valores devidos à NEODOMUS.


2.4. Pelo atraso em qualquer pagamento, os valores devidos serão acrescidos de multa de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pela variação do IGPM.


2.5. O não pagamento de qualquer parcela devida pela CONTRATANTE dará a NEODOMUS, no prazo de 10 (dez) dias após o vencimento, o direito de interromper a prestação dos serviços e considerar, independentemente de qualquer aviso ou notificação, rescindido o presente contrato, ressalvando-se o direito da NEODOMUS, a qualquer tempo, ao recebimento dos valores devidos e não pagos.


  1. Das Obrigações da NEODOMUS


3.1. A NEODOMUS deverá administrar o ambiente onde estão alojados seus equipamentos servidores e manter a conexão destes à rede mundial Internet a fim de permitir a exibição das páginas do site da CONTRATANTE.


3.2. A NEODOMUS deverá efetuar a ativação inicial dos serviços contratados no prazo de até 15 (quinze) dias, desde que tenha efetivamente recebido da CONTRATANTE a taxa de inscrição, se o Plano de Serviços escolhido a contiver, e a primeira parcela de pagamento e desde que não existam impedimentos técnicos ou atrasos causados a) pelo órgão de registro de domínio, no Brasil ou no exterior, b) pela própria CONTRATANTE em fazer as alterações necessárias no órgão de registro de domínio, no Brasil ou no exterior, c) pela própria CONTRATANTE em fazer o carregamento das páginas de seu site nos servidores da NEODOMUS ou d) por terceiros que estejam fazendo a hospedagem do site da CONTRATANTE e se atrasem nas providências necessárias para a transferência.


3.3. A NEODOMUS deverá manter o serviço de hospedagem em funcionamento durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias, serviço este que poderá eventualmente sofrer interrupções ou perda de arquivos causadas a) por manutenções técnicas emergenciais ou programadas nos equipamentos servidores ou em seus sistemas ou por falha ou mau funcionamento destes, b) por interrupção ou suspensão de serviços essenciais prestados por concessionárias de telefonia ou de energia elétrica, c) por falhas de conexão, transmissão ou roteamento da rede Internet, d) por ações criminosas praticadas contra a integridade dos dados ou a operacionalidade dos sistemas e e) por casos fortuitos ou de força maior.

3.4. A NEODOMUS não será responsável por quaisquer danos, prejuízos ou lucros cessantes que a CONTRATANTE ou terceiros possam vir a ter em razão das interrupções acima mencionadas.


  1. Das Obrigações da CONTRATANTE


4.1. A CONTRATANTE é a única e exclusiva responsável pelo conteúdo de seu site, o qual não deverá violar a lei ou incitar, induzir, estimular ou veicular práticas, ações ou condutas ilícitas, danosas, enganosas, perigosas, nocivas, discriminatórias ou contrárias à moral e aos bons costumes.


4.2. A CONTRATANTE não poderá utilizar nem permitir que seus prepostos, funcionários ou terceiros utilizem os serviços de e-mail colocados a sua disposição pela NEODOMUS para a) veicular mensagens não solicitadas (“spam”) b) enviar qualquer mensagem que contenha texto ou imagens que possam violar a lei ou incitar, induzir, estimular ou veicular práticas, ações ou condutas ilícitas, danosas, enganosas, perigosas, nocivas, discriminatórias ou contrárias à moral e aos bons costumes.


4.3. A CONTRATANTE deverá manter ativo o registro do domínio de seu site pagando ao órgão de registro de domínios as taxas de registro e manutenção e quaisquer outras que venham a ser criadas.


4.4. A CONTRATANTE deverá comunicar à NEODOMUS qualquer alteração em seus dados cadastrais constantes da Confirmação Contratual.


4.5. A CONTRATANTE deverá manter cópias atualizadas de segurança do conteúdo e programas de seu site para recarregar tais programas e conteúdo nos servidores em caso de perda total ou parcial de tais dados causada por qualquer das ocorrências mencionadas na cláusula 3.3.


  1. Vigência e Rescisão Contratual


4.1. Este contrato vigorará por prazo indeterminado e poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por solicitação por escrito de qualquer uma das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, solicitação esta que deverá ser enviada por e-mail ou por correspondência registrada remetida através dos Correios;


4.2. Poderá, ainda, este contrato ser rescindido por descumprimento de qualquer cláusula contratual ou por concordata, falência, dissolução ou liquidação, judicial ou extrajudicial de qualquer uma das partes.


4.3. Em qualquer hipótese de extinção do contrato, ressalva-se o direito da NEODOMUS ao recebimento de quaisquer valores devidos e não pagos pela CONTRATANTE.


  1. Foro

As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, SP, para dirimir quaisquer demandas oriundas do presente contrato.